O despacho final do Inquérito Tutelar Educativo, a que a agência Lusa teve hoje acesso, determina a suspensão provisória do processo a nove dos menores – com idades até 16 anos -, mediante o cumprimento de um plano de conduta que estipula várias obrigações, como “frequentar programa a implementar pela Direção-Geral de Reinserção dos Serviços Prisionais (DGRSP) com incidência na sexualidade, respeito pelo corpo humano e privacidade”.
À data dos factos, ocorridos no interior da escola, em 18 e 19 de janeiro, dois outros jovens já tinham 16 anos e podiam responder criminalmente, mas o MP promoveu, igualmente, a suspensão provisória do processo, na condição de os arguidos também cumprirem um plano de conduta, que prevê trabalho comunitário e a frequência do programa da DGRSP.
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