A decisão faz parte de um caso em que tanto o condutor do veículo como os representantes da criança discutiam a percentagem da culpa de cada um no sinistro, de forma a calcular o pagamento da compensação.
O caso remonta a Abril de 2016, quando a criança atravessou a passadeira com sinal vermelho, ao mesmo tempo que dois carros circulavam na estrada. Como consequência, a criança demorou um mês a recuperar das lesões sofridas.
Na primeira instância, o condutor tinha sido condenado a pagar uma indemnização civil de 602,7 mil patacas, acrescida de juros legais, bem como a eventual indemnização por perdas em despesas médicas, medicamentosas e de transporte resultantes do acidente de viação.
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