Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores

por Gonçalo Lopes
Chu Chan In, advogado-estagiário

O “Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores” (adiante designado por “Lei de controlo do consumo de álcool”) da Região Administrativa Especial de Macau, aprovado pela Assembleia Legislativa de Macau em 19 de Abril de 2023 e publicado no Boletim Oficial de Macau em 8 de Maio de 2023, entrou em vigor em 5 de Novembro de 2023.

Esta Lei tem como objectivo limitar e prevenir o contacto dos menores com bebidas alcoólicas por meio de uma série de medidas, visando a criação de um ambiente favorável à prevenção e controlo do consumo de bedidas alcoólicas por menores.

A “Lei de controlo do consumo de álcool” define claramente que o conceito de “Menor” neste diploma legal se refere a “indivíduos com idade inferior a 18 anos” e define “Bebidas alcoólicas” como “bebidas que, por fermentação, destilação ou adição, contenham um título alcoométrico superior a 1,2% vol., salvo aqueles medicamentos tradicionais chineses legalmente registados na RAEM, ou sujeitos a prescrição, com indicações e funções terapêuticas específicas”.

Actualmente, esta Lei aplica-se apenas a bebidas alcoólicas e não abrange outros alimentos que contenham álcool, como sobremesas, sorvetes ou gelatinas feitas com bebidas destiladas.

A “Lei de controlo do consumo de álcool” proíbe a venda, a disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas em unidades prestadoras de cuidados de saúde ou em locais destinados a menores (como instituições educacionais). Em outros locais abertos à utilização pública, independentemente da respectiva propriedade, embora a venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas seja permitida, é proibido vender ou disponibilizar bebidas alcoólicas a menores, contratar ou instruir menores para a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas, bem como proibir que os menores vendam bebidas alcoólicas por conta própria. Além disso, sempre que se vender ou fornecer bebidas alcoólicas em locais acima referidos, é necessário afixar de forma visível os dísticos aprovados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2023, assinalando a proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, o qual já se encontra publicado no Boletim Oficial de Macau desde 18 de Setembro de 2023.

Para evitar que os menores obtenham bebidas alcoólicas por comércio electrónico, a “Lei de controlo do consumo de álcool” também proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores por qualquer meio à distância e exige que os vendedores ou fornecedores de bebidas alcoólicas estabeleçam mecanismos de controlo que permitam identificar a idade do comprador ou da pessoa a quem se disponibiliza a bebida alcoólica.

Além disso, a Lei proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas por meio de máquinas de venda automática, exceto as máquinas automáticas que possuem funcionalidades de verificação de idade, para evitar a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores.

Além das medidas de proibição supra, a “Lei de controlo do consumo de álcool” estabelece uma série de medidas de prevenção e de controlo do consumo de bebidas alcoólicas, designadamente ao exigir que o Governo da RAEM promova informação relativamente aos malefícios para a saúde decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas junto do público e contribua para a criação de condições favoráveis à prevenção e ao controlo do consumo de bebidas alcoólicas.

O incumprimento desta Lei dá origem a infracções administrativas, que implicam a aplicação de multas e de outras sanções acessórias.

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