Casal obrigado a pagar indemnização por impedir uso de fracção

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) entendeu que um homem tem direito a receber uma indemnização superior a três milhões de patacas por, durante vários anos, ter sido impedido por um casal de usar a metade indivisa de uma casa que tinha comprado, casa essa habitada pelo casal.

por Gonçalo Lopes

O caso remonta a 5 de Setembro de 2012, quando o homem comprou a duas pessoas, descritas no acórdão da TSI como “A” e “D”, uma fracção, adquirida, em partes iguais, em 1983. O homem pagou ao casal cerca de 1.080 milhões de dólares de Hong Kong.

Porém, a escritura pública sobre este negócio contém dados errados sobre o estado civil de “A”, que se casou com “B” em 1979, na província de Guangdong. A escritura não só tinha o nome de “B” errado como também não ficou escrito correctamente o regime matrimonial de bens como o de separação.

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