É o que estabelece o Zoneamento Marítimo Funcional da RAEM, publicado hoje em Boletim Oficial e que entra em vigor a 1 de Julho e prolonga-se até 2040.
No documento pode ler-se que a zona para deposição de resíduos refere-se às “áreas marítimas destinadas ao tratamento de resíduos que satisfaçam os requisitos de protecção do meio marinho, nomeadamente os resíduos industriais e os resíduos de materiais de construção urbana”.
E para além da ilha ecológica é também definida uma segunda zona para deposição de resíduos no Porto de Ká-Hó. A sul Coloane será então construída a chamada ilha ecológica, refere o despacho do Chefe do Executivo, permitindo nesta área “a modificação proporcional das propriedades naturais das áreas marítimas” e a “adopção de medidas eficazes para reduzir o impacto nas zonas funcionais circundantes durante a execução de obras”.
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