Após a reunião de ontem do Conselho Permanente de Concertação Social, o Governo anunciou uma nova ronda do “subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade” provisório, desta vez destinado apenas a pequenas e médias empresas, com menos de 100 trabalhadores.
O subsídio começou a ser distribuído depois da revisão legal que alargou a licença de maternidade de 56 para 70 dias, que entrou em vigor a 26 de Maio de 2020, e teria como limite máximo 14 dias de renumeração base. O subsídio foi apresentado como uma medida para aplicar durante um período transitório, “permitindo aos empregadores adaptar-se, de forma gradual, às despesas económicas causadas pelo aumento do número de dias de licença de maternidade”. O chamado período de transição terminou a 25 de Maio do ano passado.
Desta feita, a nova ronda de subsídios de apoio à licença de maternidade irá deixar de fora as empresas com mais de 100 empregados, situação que mereceu críticas por parte dos representantes do patronato.
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