Prostituição com menores vai ter penas agravadas até oito anos

A proposta de Lei que vai alterar o actual Código Penal Angolano agravou para oito anos de prisão efectiva, sem possibilidade de caução, a pena aplicada ao cidadão que praticar, promover, incentivar ou facilitar o exercício de prostituição a menores.

por Gonçalo Lopes

A alteração foi aprovada, ontem, por unanimidade, pelos deputados da 1.ª, 2.ª, 5.ª e 10.ª Comissões da Assembleia Nacional, durante a sessão de debates, na especialidade, da Proposta de Lei, concretamente no seu artigo 197º.

Depois de quatro dias de acesas discussões, os parlamentares concordaram em votar, positivamente, a alteração do artigo 197º, que previa a penalização mínima de três anos e a gravosa de cinco, sem a prerrogativa de converter em caução ou, ainda, sob a liberdade condicional.

O deputado da UNITA Jorge Vitorino referiu que o crime de lenocínio, que promove, facilita e incentiva a prática de prostituição a menores é “repugnante e de indignação” para qualquer um, justificando, por isso, merecer as penas agravadas.

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