Foram dez votos a 0 para reconhecer a ilegalidade da prática. Então presidente da corte no ano passado, a ministra Rosa Weber já havia votado e rejeitado a ação sobre o tema sem análise de mérito, por isso seu voto não é contabilizado.
O assédio judicial ficou definido pelo Supremo como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa. A partir do momento em que a prática for caracterizada, entendeu ainda a corte, as ações podem ser reunidas no mesmo foro.
O assédio judicial foi objeto de uma ação proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), que teve todos os pedidos acolhidos pela corte. O tribunal analisou conjuntamente uma ação da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) que alegou o uso abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais.
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