Num despacho assinado pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, publicado hoje em Boletim Oficial, pode ler-se que, na consequência da caducidade da concessão, “as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização”
No despacho pode ler-se que os terrenos passam a “integrar o domínio privado do Estado” e que o mesmo entra em vigor, “imediatamente”.
Recorde-se que o prazo da concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos foi sendo sucessivamente renovado e prorrogado, tendo a última prorrogação sido até 31 de Agosto de 2042, mas no início deste ano, o Governo anunciou a rescisão do contrato de concessão após pedido da Companhia de Corridas de Cavalos, que invocou dificuldades financeiras e prejuízos superiores a 2,5 mil milhões de patacas.
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