Direitos laborais melhoram, mas lacunas persistem

Macau já subscreveu a quase todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho e tem finalmente uma Lei Sindical e um salário mínimo quase universal. Porém, acumularam-se várias queixas por parte das organizações internacionais, inclusive da ONU. Leong Sun Iok, deputado e membro da Federação das Associações dos Operários, quer que o Governo dê resposta aos “atrasos”

por Gonçalo Lopes
Nelson Moura

Examinando os dados gerais, a situação laboral de Macau melhorou face a 1999 – altura da transferência de soberania. A taxa de desemprego chegava aos 6,5 por cento, estando atualmente nos 2,1 por cento; a mediana salarial mensal entre residentes mal chegava às 5.000 patacas, sendo agora cerca de 20.000 patacas.

O salário mínimo também aumentou este ano, passando de 6.656 para 7.072 patacas, não obstante um atraso nessa revisão e a exclusão de determinados grupos – a lei, em vigor desde 2020, estabelece uma revisão a cada dois anos, não contemplando os portadores de deficiência e trabalhadores domésticos, sendo que estes últimos são os que mais horas trabalham de acordo com os dados oficiais (ver gráficos).

Entretanto, a cidade viu também a aprovação da sua primeira Lei Sindical, num articulado que deixa de fora negociação coletiva e o direito à greve. Questionado sobre a evolução dos direitos laborais nos últimos anos, o deputado e vice-presidente da direção da Federação das Associações dos Operários de Macau é perentório: ainda há muito espaço para melhorias. “O número de feriados anuais e o sistema de férias permanecem inalterados há mais de 30 anos. As medidas para férias anuais continuam atrasadas e, à medida que a sociedade e a economia de Macau se desenvolvem, o direito a férias e ao descanso deve ser mais completo”, afirma Leong Sun Iok. Apesar do aumento da licença de maternidade ter passado de 56 para 70 dias em 2020, o deputado diz ser necessário dar maior apoio a trabalhadoras para incentivar o aumento da taxa de natalidade.

Os regulamentos referentes a doenças ocupacionais também “estão atrasados. Portanto, acredito que ainda há espaço para melhoria nos padrões laborais, e espero que o Governo preste mais atenção a essas questões no futuro. Uma das manifestações mais importantes do progresso social é o ambiente de emprego e as condições para os nossos trabalhadores”, observa.

Queixas acumulam-se

Atualmente, a RAEM é assinante de 34 convenções-base da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No entanto, só no ano passado, a OIT submeteu várias observações negativas, nomeadamente no que toca à compensação por acidentes de trabalho, direito à organização de sindicatos e assédio sexual em ambientes de trabalho.

A atual Lei Sindical foi lamentada pela Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções da OIT por não contemplar o direito à negociação coletiva e à greve. “Lembrando que a Lei Sindical tem sido um processo longo e em andamento desde 2005, o Comité insta o Governo a tomar as medidas necessárias, seja por meio da atual Lei Sindical ou de outra forma, para garantir que os direitos de negociação coletiva, conforme consagrados na Convenção, sejam explicitamente disponibilizados a todos os trabalhadores e empregadores sem mais demora”, indicou a comissão.

A OIT pediu também que o Governo de Macau tome medidas para desenvolver disposições legislativas que definam e proíbam explicitamente tanto o assédio sexual quid pro quo, como o assédio sexual em ambiente hostil, abrangendo toda a gama de comportamentos que constituem assédio sexual.

No que respeita a acidentes de trabalho, a Comissão solicitou ao Governo que garanta que todos os trabalhadores feridos, incluindo aqueles com incapacidade parcial permanente ou temporária, recebam uma compensação adicional quando for necessária a ajuda constante de outra pessoa e que forneça informações sobre as medidas tomadas para esse efeito.
Segundo a lei atual, se um trabalhador ficar temporariamente incapacitado por acidente de trabalho e necessitar de ajuda constante de outra pessoa, o acompanhante poderá receber uma compensação por gastos de transporte.

Também no ano passado, um relatório do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Organização das Nações Unidas (ONU) mostrou preocupação com os direitos humanos, direitos laborais e situação dos trabalhadores migrantes. Este Comité pediu na altura que as autoridades da RAEM alargassem a proteção do salário mínimo aos trabalhadores domésticos, aumentassem a eficácia dos serviços de inspeção laboral; e que tomassem providências para assegurar a aplicação igualitária da legislação laboral aos trabalhadores migrantes.

Leong Sun Iok, deputado e membro da Federação das Associações dos Operários de Macau

No mesmo relatório, a ONU também mencionou o facto da Lei Sindical não prever o direito à greve, negociação coletiva, ou proteção específica contra retaliações por parte dos empregadores.

Quanto a estes argumentos, as autoridades escudaram-se na consulta pública realizada à proposta de Lei Sindical, que não mostrou “consenso na sociedade sobre a matéria” e que a lei em vigor não impede que “as partes laboral e patronal procedam à comunicação e negociação a respeito das condições de trabalho e da proteção dos direitos e interesses”.

Questionado sobre o assunto, Leong Sun Iok considera apenas que a aprovação da Lei Sindical é um “novo marco” para o movimento dos direitos laborais. “A Lei proporciona uma proteção básica para os trabalhadores se organizarem e participarem em sindicatos e exercerem os seus direitos, para que quando exercermos os nossos deveres, obrigações e direitos, possamos fazê-lo de uma forma mais sistemática e de acordo com a lei”, acrescentando que há outras questões a merecer atenção, nomeadamente o mecanismo de revisão do salário mínimo: “O valor do salário mínimo deve ser revisto a cada dois anos, mas muitas vezes a revisão arrastou-se por um longo período de tempo. Neste sentido, ainda há espaço para melhorias em termos de construção deste sistema em Macau”.

O representante laboral considera que, de maneira a equilibrar as opiniões de empregadores e trabalhadores, devem ser adotadas um conjunto de fórmulas mais abrangentes, para que a fixação do salário mínimo possa ser “mais científica e sem litígios”. Por isso, sugere a criação de uma comissão integrada na Associação de Previdência Social, que realize avaliações e estudos regulares sobre a atualização do salário mínimo.

“Isto seria um método mais eficaz na proteção dos trabalhadores com baixos rendimentos”, conclui.

Pode também interessar

Contate-nos

Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

Plataforma Studio

Newsletter

Subscreva a Newsletter Plataforma para se manter a par de tudo!