O processo foi espoletado pela Diocese do Funchal, que pediu ao Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, em abril de 2023, “instruções sobre o modo de proceder” neste caso, porque, “apesar de há muitos anos o seu nome não constar do elenco dos sacerdotes da Diocese nem exercer nela qualquer ministério, de facto nunca tinha existido qualquer processo canónico a propósito dos actos de que era acusado”, explica aquela diocese, num comunicado divulgado nesta quinta-feira.
A resposta chegou ao Funchal a 16 de fevereiro, com a informação de que o Papa decretou a “demissão do estado clerical” do padre Frederico e o dispensou do dever do celibato. “Uma vez que o paradeiro do Senhor Frederico Cunha é desconhecido, o Dicastério para a Doutrina da Fé mandou que se tornasse pública a decisão do Santo Padre no Site Oficial da Diocese, o que agora se realiza”, explica ainda o mesmo texto.
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