“Tendo em conta os acontecimentos sucedidos na assembleia-geral do Futebol Clube do Porto, que teve início no dia 13.11.2023, amplamente divulgados na comunicação social e susceptíveis de integrar infracções criminais de natureza pública, foi determinada a instauração de inquérito, que corre termos no Diap da Procuradoria da República do Porto”, pode ler-se no site da Procuradoria Geral da República.
Nos processos respeitantes à prática de crimes públicos, não há necessidade de intervenção do ofendido para que o processo corra os seus trâmites, isto é, pode o processo iniciar-se e prosseguir apenas por iniciativa do Ministério Público, mesmo que não se tenha verificado a apresentação de qualquer queixa.
Recorde-se que já esta manhã, o FC Porto anunciou a abertura de processos disciplinares aos responsáveis pelas agressões físicas verificadas durante a Assembleia Geral (AG) extraordinária, que foi suspensa na segunda-feira.
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