A importância da supervisão bancária na RAEM

por Gonçalo Lopes
José Pereira Coutinho, Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM)

Recordemos que foi no dia 11 de abril que interpelámos a Autoridade Monetária Macau (AMCM) quanto à importância de uma supervisão bancária eficiente através de sistemas de controlo interno e externo de auditorias fiáveis. Como autoridade máxima de supervisão dos sistemas monetário e financeiro na RAEM, a AMCM tem o dever de proteger os depositantes e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro, respeitando-se os princípios do Acordo de Basileia e garantindo-se o bem-estar económico da sociedade.

Entendemos que a independência é um dos pilares fundamentais que permite à AMCM exercer o seu papel de regulador e supervisor de maneira efetiva, livres de interferências externas e outras considerações que podem colocar o sistema bancário em risco, com custos significativos para os contribuintes e para a estabilidade económico-financeira.

Na altura, salientámos os Princípios Fundamentais da Basileia, cujos padrões para a boa regulação prudencial e supervisão bancária, nomeadamente a importância da supervisão por via das normas legais, abordagens e técnicas que visam assegurar de uma forma abrangente a estabilidade financeira.

No dia 29 de maio, o presidente da Autoridade Monetária de Macau, respondendo à nossa interpelação, afirmou categoricamente que “a Autoridade Monetária de Macau tem vindo a respeitar os princípios de supervisão baseados no risco, assim, através das medidas de supervisão contínua, tais como a realização de inspeções “onside” e “offside”, o desenvolvimento de inquéritos temáticos e de testes de pressão, a que acresce o desenvolvimento de comunicação estreita com a direção dos bancos e associações representativas do setor, bem como o desenvolvimento de uma cooperação transfronteiriça de supervisão com as instituições de supervisão financeira do exterior, no sentido de assegurar a supervisão contínua sobre as operações e a gestão dos bancos, garantindo que o sistema bancário dispõe de capacidade suficiente para fazer face aos riscos”.

Este alto quadro da administração pública acrescentou que “ao longo dos anos, através do cumprimento dos requisitos regulamentares, o setor bancário de Macau tem vindo a respeitar, de forma rigorosa, os princípios do funcionamento e gestão prudentes, pelo que o desempenho das atividades gerais se manteve estável, e por outro lado, verifica-se também que a qualidade dos ativos é boa, com capital adequado e liquidez suficiente”.

Não obstante as supracitadas garantias de um desempenho estável do setor bancário, recentemente meios de comunicação social reportaram a ocorrência de várias graves fraudes financeiras ocorridas dentro de uma instituição bancária local, envolvendo os seus altos quadros e presumindo que os prejuízos rondem as mil milhões de patacas.

Surpreendentemente, a AMCM ainda não se pronunciou sobre este importante assunto, originando especulações desnecessárias com riscos de reputação das instituições bancárias no que toca à liquidez e solvência, pelo que somos da opinião que a AMCM deve esclarecer o mais rapidamente possível e de uma forma transparente tudo o que aconteceu e o que está a ser feito para proteger os depositantes e garantir a estabilidade económico-financeira da RAEM.

Finalmente, recordamos que compete à AMCM fisclaizar e garantir que as instituições bancárias locais sejam geridas de forma sã e prudente, numa lógica de longo prazo, com uma atitude saudável e responsável perante os riscos. Devem ser garantidos, de forma contínua, o cumprimento de todos os requisitos prudenciais legalmente previstos, salvaguardando a sua própria solvabilidade e solidez financeira, bem como a segurança dos fundos que lhes sejam confiados pelos depositantes.

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM)*

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