IRS. Governo português corrige tabelas para permitir ganho líquido a pais com filhos deficientes

por Gonçalo Lopes

Pais solteiros ou casados (dois titulares) com filhos a cargo, portadores de incapacidade igual ou superior a 60%, vão poder escolher se querem reter mais ou menos, em sede de IRS, podendo, por esta via, não ser prejudicados com o agravamento dos descontos, como preveem as atuais tabelas que entraram em vigor em julho. O Ministério das Finanças decidiu corrigir este mecanismo, depois de o Dinheiro Vivo ter noticiado aquela injustiça fiscal. Nesta segunda-feira, é publicado um despacho, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que vai permitir, a partir de agosto, um ganho salarial líquido a estes trabalhadores por conta de outrem, desde que peçam para mudar de regime à entidade patronal, apurou o DV. Ou seja, a alteração não é automática.

Assim, ordenados mensais brutos iguais ou superiores a 1118 euros já não vão descontar mais, a partir do próximo mês, se os trabalhadores optarem pela nova solução, ainda que já tenham sofrido aquela penalização em julho, a qual variou entre um e 161 euros por mês, tal como avançou o DV, no início de junho. Reconhecendo esta falha, até porque o objetivo das novas tabelas é reduzir os descontos, ou seja, os adiantamentos do imposto ao Estado, permitindo um vencimento líquido superior e uma equiparação entre os valores a reter e a efetiva carga fiscal, a tutela vai, pela quarta vez este ano, alterar o sistema de retenção. Aliás, o ministro das Finanças, Fernando Medina, já tinha admitido, no final de julho, no Parlamento, proceder a reajustes para travar o aumento do peso dos descontos sobre os vencimentos: ” Vou analisar a questão e se houver correção a fazer, faremos”.

A desvalorização do dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, nas novas tabelas de julho, foi o que originou o aumento da retenção na fonte com a consequente perda de rendimento líquido. Ou seja, no anterior regime, um filho deficiente valia por cinco saudáveis, traduzindo-se numa maior dedução, logo, em descontos inferiores. Mas as tabelas do novo modelo baixaram o peso do dependente com incapacidade, que passou a valer apenas 3,5 filhos sem deficiência, elevando o nível de retenção. Foi este ponto que, cirurgicamente, o Ministério das Finanças corrigiu, mas deixou do lado do trabalhador a decisão de mudar.

Leia mais em Diário de Notícias

Pode também interessar

Contate-nos

Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

Plataforma Studio

Newsletter

Subscreva a Newsletter Plataforma para se manter a par de tudo!