Função Pública excluída do pagamento das despesas com teletrabalho

por Viviana Chan
Dinheiro Vivo

Os trabalhadores do Estado não terão direito ao pagamento das despesas acrescidas com teletrabalho ao contrário do que determinam as alterações à lei laboral, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, que entraram em vigor esta segunda-feira, dia 1 de maio, revelou esta quarta-feira o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, à saída de uma reunião suplementar com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires.

A governante terá argumentado que “não existe base legal” para aplicar o pagamento dos custos com o trabalho remoto na Administração Pública, indicou Abraão.

“No que diz respeito à regulamentação do teletrabalho, a secretária de Estado disse que os acordos coletivos de trabalho na Administração Pública não podem tratar de matérias de natureza pecuniária”, afirmou o dirigente sindical. Questionado pelo Dinheiro Vivo se a definição do pagamento das despesas acrescidas com o teletrabalho não poderia ser estabelecida nos acordos individuais de trabalho, Abraão repetiu a mesma justificação de Inês Ramires: “Não há base legal”.

Ora as alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor, determinam que “o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais”. Na ausência de acordo “consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial”, lê-se no mesmo diploma.

Para além disso, a nova lei prevê que o governo tem de definir, por portaria, um teto máximo para a isenção em IRS e de contribuição sociais das despesas com o trabalho remoto, tal como hoje já acontece com o subsídio de refeição, mas não dá prazos para esta regulamentação.

Estas mudanças à lei laboral não podem, contudo, ser aplicadas na Função Pública. Em janeiro, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, deu conta da existência de 21 mil funcionários em trabalho remoto, revelando, na altura, que nenhum tinha pedido reembolso.

O líder sindical também desconhece o pagamento de despesas com teletrabalho e fala mesmo em situações em que os serviços se recusam a ressarcir o trabalhador: “Temos alguns exemplos de regulamentos de teletrabalho em institutos públicos e acordos individuais em que se diz que o teletrabalho só é permitido se não houver lugar ao pagamento de despesas”.

No entender do dirigente da Fesap, “só com uma mudança à Lei Geral em Funções Públicas ou com medidas legislativas” será possível repor a igualdade entre o setor público e privado.

Também a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Maria Helena Rodrigues, sinalizou que “as despesas do teletrabalho não fazem parte do regime convergente”. A dirigente sindical reconheceu igualmente que “os acordos coletivos na Administração Pública não regulam matéria pecuniária”, por isso “o STE terá de voltar à mesa negocial para insistir junto do governo para que se apliquem as mesmas regras do Código do Trabalho”.

Maria Helena Rodrigues alerta, contudo, que “o pagamento dos custos acrescidos com o teletrabalho poderá representar despesa extra para a Administração Local, no âmbito do processo de transferência de competências”.

O Dinheiro Vivo questionou a tutela, mas até ao momento não obteve resposta.

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