Os trabalhadores do Estado não terão direito ao pagamento das despesas acrescidas com teletrabalho ao contrário do que determinam as alterações à lei laboral, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, que entraram em vigor esta segunda-feira, dia 1 de maio, revelou esta quarta-feira o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, à saída de uma reunião suplementar com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires.
A governante terá argumentado que “não existe base legal” para aplicar o pagamento dos custos com o trabalho remoto na Administração Pública, indicou Abraão.
“No que diz respeito à regulamentação do teletrabalho, a secretária de Estado disse que os acordos coletivos de trabalho na Administração Pública não podem tratar de matérias de natureza pecuniária”, afirmou o dirigente sindical. Questionado pelo Dinheiro Vivo se a definição do pagamento das despesas acrescidas com o teletrabalho não poderia ser estabelecida nos acordos individuais de trabalho, Abraão repetiu a mesma justificação de Inês Ramires: “Não há base legal”.
Ora as alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor, determinam que “o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais”. Na ausência de acordo “consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial”, lê-se no mesmo diploma.
Para além disso, a nova lei prevê que o governo tem de definir, por portaria, um teto máximo para a isenção em IRS e de contribuição sociais das despesas com o trabalho remoto, tal como hoje já acontece com o subsídio de refeição, mas não dá prazos para esta regulamentação.
Estas mudanças à lei laboral não podem, contudo, ser aplicadas na Função Pública. Em janeiro, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, deu conta da existência de 21 mil funcionários em trabalho remoto, revelando, na altura, que nenhum tinha pedido reembolso.
O líder sindical também desconhece o pagamento de despesas com teletrabalho e fala mesmo em situações em que os serviços se recusam a ressarcir o trabalhador: “Temos alguns exemplos de regulamentos de teletrabalho em institutos públicos e acordos individuais em que se diz que o teletrabalho só é permitido se não houver lugar ao pagamento de despesas”.
No entender do dirigente da Fesap, “só com uma mudança à Lei Geral em Funções Públicas ou com medidas legislativas” será possível repor a igualdade entre o setor público e privado.
Também a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Maria Helena Rodrigues, sinalizou que “as despesas do teletrabalho não fazem parte do regime convergente”. A dirigente sindical reconheceu igualmente que “os acordos coletivos na Administração Pública não regulam matéria pecuniária”, por isso “o STE terá de voltar à mesa negocial para insistir junto do governo para que se apliquem as mesmas regras do Código do Trabalho”.
Maria Helena Rodrigues alerta, contudo, que “o pagamento dos custos acrescidos com o teletrabalho poderá representar despesa extra para a Administração Local, no âmbito do processo de transferência de competências”.
O Dinheiro Vivo questionou a tutela, mas até ao momento não obteve resposta.