Subsídio mensal de renda até 200 euros pago em maio com retroativos

por Viviana Chan
Diário de Notícias

Medida abrange famílias com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos anuais até 38 632​​euros. Bonificação dos juros nos créditos à habitação pode ser pedida entre maio e junho.

Os apoios às rendas e aos créditos à habitação vão começar a ser pagos a partir de maio com efeitos a janeiro de 2023. O ministro das Finanças, Fernando Medina, revelou esta terça-feira, durante uma audição no Parlamento, que “o apoio às rendas” dirigido a mais de 100 mil famílias “começará a ser pago no mês de maio, daqui a poucas semanais, e tem natureza retroativa a janeiro e o apoio à bonificação dos juros” nos créditos à habitação “também será pago entre maio e junho, estando dependente da solicitação do próprio” mutuário “à instituição bancária”. Ou seja, o processamento destes subsídios chegará aos bolsos dos portugueses cerca de um mês mais cedo do que o previsto.

A comparticipação da renda até um máximo de 200 euros por mês, que será paga semestralmente se o valor for inferior a 20 euros, destina-se a inquilinos com taxa de esforço igual ou superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38 632 euros (6.º escalão do IRS), ou seja, já depois do abate da dedução específica no IRS de 4104 euros, com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente celebrados até 15 de março e devidamente registados na Autoridade Tributária (AT). O apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e pago pela Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN registado na Segurança Social Direta. A medida estará em vigor até 2028, sendo que ao fim de cada ano será reavaliada a situação de cada família beneficiária.

No caso da bonificação até 75% do adicional dos juros, a taxa variável (Euribor) ou mista, nos créditos para compra, construção ou reabilitação de habitação própria e permanente até 250 mil euros, com taxa de esforço igual ou superior a 35%, são elegíveis os mutuários com rendimentos líquidos anuais até ao 6.º escalão do IRS (até 38 632 euros) e contratos celebrados até 15 de março. Contudo, as famílias que tenham ultrapassado aquele limite, na última declaração do imposto, também poderão ter direito ao apoio desde que demonstrem uma quebra nos ganhos anuais superiores a 20% que os coloque naquele escalão. Entre maio e junho, as famílias já podem solicitar aos bancos para avaliarem se têm possibilidade de aceder ao apoio, que também terá efeitos a janeiro. O valor é pago pelas instituições financeiras que depois serão ressarcidas pelo Estado. A medida só vigora durante este ano, podendo, contudo, ser renovada.

Cheque de 360 euros para famílias pobres

“Quanto ao apoio de 30 euros por mês para as famílias mais vulneráveis e de 15 euros por cada filho”, cujo agregado familiar tenha rendimentos até ao quarto escalão do abono, “irá ser pago a 16 de maio”, indicou Fernando Medina.

Cerca de 1,07 milhões de famílias mais vulneráveis, beneficiárias da tarifa social de energia e das prestações mínimas, terão direito ao subsídio mensal de 30 euros. O pagamento será automático e feito de forma trimestral, vigorando entre janeiro e dezembro deste ano. Os cheques de 90 euros atribuídos por trimestre serão processados em maio, junho, agosto e novembro, perfazendo um apoio total anual de 360 euros por agregado. As famílias devem ter o IBAN correto na Segurança Social Direta, uma vez que o pagamento será feito exclusivamente por transferência bancária.

Haverá ainda um apoio mensal de 15 euros por cada filho beneficiário do abono de família, ou seja para agregados com rendimentos brutos anuais até 16 815 euros ou 1201 euros mensais, que correspondem ao quarto escalão do abono. A medida irá abranger 1,1 milhões de crianças e jovens. A transferência bancária também será trimestral, com a primeira prestação a chegar em maio com o abono. O apoio será depois pago em junho, agosto e novembro. No conjunto do ano, o valor do subsídio será de 180 euros por filho.

IVA zero para 46 alimentos

O IVA zero para uma lista de 46 bens alimentares irá vigorar “entre 18 de abril e 31 de outubro”, adiantou ainda o governante. Fernando Medina referiu que o “apoio à produção agrícola [de 140 milhões de euros] está previsto arrancar no primeiro semestre, estando dependente da aprovação por parte da Comissão Europeia, no âmbito do regime de auxílios de Estado”.

Aumento extra de 1% no Estado

O aumento salarial adicional de 1% na Função Pública será pago a partir de 20 de maio com efeitos retroativos a janeiro, “estando previstas correções do mecanismo de retenção” na fonte, em sede de IRS, “para que ninguém seja prejudicado” com este incremento, assegurou Medina. Todos os 742 260 trabalhadores do Estado vão ter direito a este incremento extra, além das subidas nominais atribuídas, no início do ano, de 52,11 para vencimentos brutos até 2612,03 euros ou de 2% para valores superiores. Com esta subida intercalar, os funcionários públicos vão receber pelo menos mais 7,6 euros, caso aufiram a remuneração mínima no Estado, que passa de 761,58 euros para 769,2 euros, o que representa uma valorização acumulada de 9% face ao salário mínimo do ano passado de 705 euros, ou seja, mais 1% do que os 8% atribuídos no início do ano. O aumento do subsídio de refeição no Estado de 0,80 euros para 6 euros também vai retroagir a janeiro e faz com que o valor isento de IRS pago em cartão, no setor privado, cresça de 8,32 euros por dia para 9,6 euros, um adicional de 1,28 euros.

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