Donos de casas devolutas terão 10 dias para responder e mais 90 dias para lhes dar um uso

por Viviana Chan
Dinehiro Vivo

Municípios que fiquem com as casas para subarrendamento podem fazer obras coercivas para tornar os espaços habitáveis, segundo o novo texto da lei, quando faltam cinco dias para o fim da consulta pública

Os proprietários de imóveis classificados como devolutos podem vir a ser contactados pelos municípios, para um arrendamento forçado da habitação e posterior subarrendamento. Quando receberem a proposta de arrendamento do município, os proprietários têm 10 dias para responder, a contar da sua receção, lê-se na nova versão da proposta de lei que o governo disponibilizou na última sexta-feira à noite, no portal consultalex.gov.pt, quando já só faltam cinco dias para o fim da consulta pública do programa Mais Habitação.

Caso o proprietário recuse a proposta do município ou não dê resposta atempada, e se o imóvel se mantiver devoluto por mais 90 dias, os municípios podem avançar para o arrendamento forçado da habitação, com as necessárias adaptações, de acordo com o articulado provisório da lei.

Se o estado de conservação do imóvel não permitir a sua utilização habitacional, “podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias às más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade, sendo ressarcimento realizado por conta das rendas devidas”.

Inquilinos denunciam à AT

Na nova redação da lei cujo objetivo é estabelecer “medidas com o intuito de garantir habitação para todos” ficou também a saber-se que os arrendatários vão passar a poder comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso os locadores não o façam. As respetivas alterações ou a cessação dos contratos têm que ser igualmente comunicada à Autoridade Tributária.

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