Apoio ao crédito à habitação vai abranger todos os contratos, mesmo os anteriores a 2011

por Viviana Chan
Dinehiro Vivo

Empréstimos até 2011 já beneficiam da dedução fiscal dos juros, mas o ministro das Finanças revelou que estes contratos também vão ser contemplados na nova medida, sendo feito um acerto para que as famílias possam receber o maior apoio.

O novo apoio que bonifica em 50% os juros variáveis (Euribor) do crédito à habitação para empréstimos até 200 mil euros e para mutuários até ao sexto escalão de rendimentos irá beneficiar todos contratos, incluindo aqueles que foram celebrados antes de 2011 e que já beneficiam de uma dedução dos juros em sede de IRS, anunciou esta terça-feira o ministro das Finanças, Fernando Medina, durante um audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.

“Esta medida aplicar-se-á a todos os contratos, não só aqueles para o qual o teste de stress de 3% passou a ser obrigatório”, a partir de julho 2018, “mas também os anteriores a 2011 que beneficiam da dedução fiscal”, afirmou Fernando Medina, esclarecendo que, nestes casos, “será feito um acerto para que as famílias possam beneficiar do maior dos dois apoios”.

Recorde-se que há cinco anos, o Banco de Portugal obrigou os bancos a concederem crédito em função da aplicação de um teste de stress à taxa de juro dos contratos, aplicando um incremento de três pontos percentuais sobre o indexante contratado.

O novo apoio, no âmbito do pacote “Mais Habitação” que está em consulta pública até 10 de março, foi criado para mitigar os efeitos da subida dos juros no crédito à habitação durante o ano de 2023. É dirigida aos titulares de crédito para habitação própria e permanente com montante em dívida inferior a 200 mil euros e celebrado até 31 de dezembro de 2022. Para além disso, estas famílias deverão apresentar ainda rendimentos coletáveis até ao 6.º escalão de IRS (38 632 euros).

Serão os bancos a calcular as taxas de esforço dos mutuários e a verificar se as taxas de juro subiram acima do valor máximo a que foi sujeito o teste de stress. Os juros vão ser bonificados da seguinte forma:

– Para uma taxa de esforço entre 36% e 50%: apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% ou, se superior, limiar utilizado para avaliação de solvabilidade pelos bancos;

– Para uma taxa de esforço igual ou superior a 50%: apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% (que correspondia ao indexante + 3 pontos percentuais).

O apoio recebido pelas famílias pode ir até aos 720 euros por ano (limite anual de 1,5 do Indexante dos Apoios Sociais) e será descontado diretamente pelos bancos nas prestações. Por exemplo, uma família que esteja a pagar um crédito habitação de 140 mil euros e tenha contratado com a Euribor a 12 meses de 0% (spread de 1%, prazo de 30 anos), agora viu o indexante subir para 3,6%. Aqui, a prestação da casa atual passou para 718 euros, tendo a taxa de esforço aumentado para 38%. Neste caso, o apoio será de 35 euros mensais (420 euros por ano), segundo os cálculos do Estado. Este apoio mensal será descontado na prestação da casa diretamente pelo banco ao longo de 2023. E só depois é que o governo vai compensar as instituições bancárias face aos apoios atribuídos.

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