Atualmente é possível renovar seis vezes. Os deputados aprovaram a proposta do governo de alteração ao Código do Trabalho.
O Parlamento aprovou esta terça-feira, na especialidade, uma proposta de alteração do governo ao Código do Trabalho que reduz o limite máximo das renovações dos contratos temporários de seis para quatro.
“O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, estabelece a nova norma da legislação laboral que obteve luz verde dos deputados do grupo de trabalho para a Agenda do Trabalho Digno.
Foi ainda aprovada uma proposta do PS que proíbe que um trabalhador temporário seja colocado em diferentes firmas do mesmo grupo durante mais de quatro anos, findos os quais esse funcionário passará automaticamente para os quadros da empresa.
“A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos”, segundo a proposta dos socialistas.
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