Segundo Marcy Lopes, o diploma sobre a amnistia que será remetido à Assembleia Nacional para discussão e, posterior, aprovação não abrange os crimes patrimoniais, cujos danos não tenham sido reparados, mas admite a possibilidade de restituição de bens apreendidos aos cidadãos que demonstrem e a que se reconheça legitimidade para o efeito.
São, igualmente, propostos para serem amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão até 10 anos, com excepção dos crimes dolosos cometidos com violência e dos quais tenha resultado a morte.
É, de acordo com Marcy Lopes, previsto um perdão genérico aos agentes dos crimes que tenham sido abrangidos pela Amnistia e “este perdão vai na ordem de um quarto da pena efectiva aplicada a estes cidadãos”.
Excepções
O ministro fez saber que este diploma não prevê amnistiar os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas e que resultaram na morte ou quando tem havido emprego de arma de fogo (crimes violentos), os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas que não sejam de menor gravidade.
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