O Tribunal Constitucional (TC) negou esta segunda-feira o provimento à providência da UNITA contra alegadas irregularidades ocorridas durante o apuramento nacional dos resultados definitivos das Eleições Gerais de 24 de Agosto último
No acórdão tornado público e assinado por nove dos 10 juízes reunidos em plenário, o TC concluiu que o pedido formulado “resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais (LOEG)” e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil”.
O Tribunal Constitucional concluiu que a UNITA fez uso de um expediente que, “pelo seu carácter expedito e supletivo, é reservado por lei para as situações em que não existam outros meios que permitam acautelar o efeito útil dos direitos alegados”.
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