O secretário de Estado da Administração Pública afirmou que a Lei de Bases da Função Pública vai reforçar os direitos e garantias dos funcionários públicos, introduzindo a figura do contrato de trabalho como regime de excepção a ter lugar, apenas, nas situações extraordinárias para a realização de necessidades transitórias ou pontuais.
Vânio Americano destacou que o diploma consagra ao funcionário que exerce transitoriamente funções em lugar ou cargo diferente daquele em que está provido, é reconhecida faculdade de optar pelo estatuto remuneratório devido na origem.
A Lei de Bases em análise, referiu, reintroduz a nomeação como a regra de ingresso na Função Pública, reduz o período probatório de cinco para um ano, assim como proíbe o provimento probatório por via de contrato. O secretário de Estado da Administração Pública, Vânio Americano, que procedeu as explicações aos deputados, na sessão de segunda-feira, sublinhou que a Função Pública rege-se, dentre outros, pelos princípios do interesse público, da igualdade, da legalidade, da justiça, da proporcionalidade, da imparcialidade, da responsabilização e da probidade administrativa.
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O diploma, com 13 capítulos e 129 artigos, já recebeu a aprovação na especialidade de quatro capítulos e 37 artigos, proíbe ainda a transição administrativa de pessoal contratado para o quadro definitivo e elimina a idade máxima de 35 anos. Nesta conformidade, alarga o prazo de caducidade do contrato de trabalho pú-blico até 24 meses, cessando, sem qualquer formalidade, o processamento dos salários e outras regalias financeiras ou patrimoniais a expensas do Estado.
No domínio do regime disciplinar da Função Pública, o diploma elimina a pena disciplinar de multa e introduz a pena disciplinar de redução temporária do salário, entre um a seis meses, não podendo a redução ser superior a 20% do salário de base, assim como consagra que o valor do salário descontado deve ser depositado a favor do funcionário na conta da Segurança Social.