Lançadas medidas de isenção fiscal na zona de cooperação em Hengqin

por Filipa Rodrigues

A Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin apresentou ontem, em conferência de imprensa, a implementação das medidas de isenção de impostos sobre rendimentos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, que decorre de instrucções publicadas pelo Ministério das Finanças do Governo Chinês

Em termos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, as empresas elegíveis na Zona de Cooperação estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas a uma taxa de 15 por cento, que é muito inferior à taxa estatutária de 25 por cento para as empresas na China continental. Relativamente ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, a nova política isenta o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares acima dos 15 por cento para os quadros qualificados de excelência e em escassez de origem nacional e estrangeira que trabalham na Zona de Cooperação. Ao mesmo tempo, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicado aos residentes de Macau que trabalham na Zona de Cooperação é igual à sua obrigação fiscal de Macau.

Em comunicado, a Comissão Executiva explica que “para um residente de Macau que apenas foi empregado na Zona de Cooperação em 2021 e recebeu um rendimento mensal de 20.000 patacas, o seu rendimento anual de 220.000 yuans, calculado com base em 13 meses por ano, está, sem ter em conta as preferências fiscais, sujeito ao imposto sobre o rendimento pessoal em valor de 14.000 yuans de acordo com as disposições relevantes na lei do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares da China continental. No entanto, fica apenas sujeito a 2.300 yuans após a aplicação da política preferencial, o que se encontra de acordo com a obrigação fiscal em Macau correspondente ao seu rendimento”, refere-se.

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