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O pedido de liberdade condicional foi feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Caso a Justiça aceite o pedido, Bruno ficará obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como “obter ocupação lícita”.
No entanto, não terá mais restrições de horário para chegar em casa, como ocorre no regime aberto. Ele também pode sair da cidade onde mora sem precisar de autorização de um juiz. O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.
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