Daqui a uma semana, os visitantes que chegam a Macau passam a ter que demonstrar que dispõem de meios de subsistência
Um despacho do Chefe do Executivo publicado hoje no Boletim Oficial define os montantes exigidos a não residentes para efeitos de entrada e permanência na RAEM.
Surge no âmbito do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência, cuja regulamentação principal vem também hoje no BO.
Quando entram no território, os visitantes com mais de 18 anos têm que fazer prova da posse de recursos adequados que sejam suficientes para satisfazer, de forma contínua, as necessidades essenciais.
E quando seja o caso, também dos membros do agregado familiar, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene.
Os interessados precisam de comprovar a posse de numerário, instrumentos negociáveis ao portador tais como cheques de viagem e títulos negociáveis, ou disponibilidade monetária sob a forma de porta-moedas electrónico e outros meios de pagamento análogos, aceites na RAEM.
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