Parlamento português aprova alterações à lei da eutanásia

por Gonçalo Lopes

O novo decreto com alterações introduzidas que regula as condições em que a eutanásia não é punível e altera o Código Penal foi discutido na quinta-feira e aprovado esta manhã em votação final com 138 votos a favor, 84 contra e cinco abstenções.

Votaram favoravelmente a maioria da bancada do PS, 13 deputados do PSD (incluindo o líder do partido, Rui Rio), Bloco de Esquerda, Os Verdes, PAN, Iniciativa Liberal e as duas deputadas não inscritas. Votaram contra a maioria da bancada do PSD (62 votos), sete deputados do PS (incluindo José Luís Carneiro e Ascenso Simões), PCP, CDS e Chega. Dois deputados socialistas e três social-democratas abstiveram-se. Três estiveram ausentes.

Um primeiro documento tinha sido aprovado em janeiro pelos deputados mas vetado pelo Presidente da República, que teve dúvidas sobre a sua constitucionalidade e o remeteu ao Tribunal Constitucional. Por uma maioria de sete contra cinco, os juízes deram razão a Marcelo e consideraram que a “subjetividade” de alguns conceitos – por exemplo “lesão definitiva de gravidade extrema” e “sofrimento intolerável” – colocavam em causa a igualdade na aplicação de direitos, chumbando a lei aprovada.

A discussão voltou ao parlamento, com alterações que PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal fizeram ao documento. As mudanças incluem, entre outras, um novo artigo inicial de definições para clarificar oito conceitos, como os de “morte medicamente assistida”, “lesão definitiva de gravidade extrema”, “sofrimento intolerável “, “médico orientador” e “médico especialista”.

Conceitos da eutanásia clarificados

No que diz respeito à “lesão definitiva de gravidade extrema”, passa a considerar-se “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhorias significativas”. Já “sofrimento intolerável” é considerado “um sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

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