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Presidente fala ao país sobre dissolução e eleições antecipadas

O Presidente da RepúblicaMarcelo Rebelo de Sousa, vai falar ao país esta quinta-feira às 20h00 sobre a dissolução do parlamento e a data de eleições legislativas antecipadas, após ter ouvido os partidos e o Conselho de Estado.

Na quarta-feira, o Conselho de Estado “deu parecer favorável à proposta de sua excelência o Presidente da República de dissolução da Assembleia da República“, segundo o comunicado divulgado no final da reunião.

Dos partidos representados no Conselho de Estado, apenas PCP e BE tinham manifestado publicamente discordância em relação à opção de dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022 na generalidade.

A reunião do órgão político de consulta do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, começou cerca das 17h15 e terminou pelas 20h30, no Palácio da Cidadela de Cascais, no distrito de Lisboa.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou “fundamental ouvir o Conselho de Estado e ouvir as razões dos conselheiros” sobre a dissolução, declarando que “não é um mero ‘pro forma'”.

chefe de Estado adiantou que iria “falar ao país ao começo da noite” de hoje, sobre “a questão dissolução, sim ou não; se sim, qual é a data das eleições”.

Quanto à data das eleições, quando avisou pela primeira vez para um cenário de dissolução, em 13 de outubro, o Presidente da República estimou que se realizariam em janeiro.

Há dois dias, Marcelo Rebelo de Sousa disse que iria escolher “a data mais razoável”, que “corresponda à melhor solução para o esclarecimento dos portugueses”, sem ter em conta processos eleitorais partidários.

O artigo 133.º da Constituição estabelece que compete ao Presidente da República “dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado”.

O artigo de 172.º determina que “a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência” — condições que não se verificam neste momento.

De acordo com o artigo 186.º da Constituição, os governos ficam limitados “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos” em duas circunstâncias: “antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão” — opção que o primeiro-ministro, António Costa, afastou.

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