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Empresas portuguesas obrigadas a pagar despesas com teletrabalho

As alterações ao regime do teletrabalho previsto no Código do Trabalho começaram a ser votadas de forma indiciária na terça-feira cerca das 19 horas e ainda decorrem, no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social criado para o efeito.

Estas votações, que decorrem há cerca de cinco horas, terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para quarta-feira, e carecem de aprovação final global no plenário da Assembleia da República.

Segundo a proposta do PS aprovada esta terça-feira, semelhante à do BE, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (…) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho”.

Estas despesas incluem “os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, pode ler-se no documento.

De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais “as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” de teletrabalho, assim como “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.

A proposta do BE pretendia ir mais longe, ao incluir despesas com a água e climatização, mas foi chumbada pelos deputados.

Por sua vez, foi aprovada uma proposta do PSD, apenas com os votos contra do PS e restantes partidos a favor, que estabelece que “as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador”.

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