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Angola e Portugal facilitam vistos

Angola e Portugal aprovaram um protocolo bilateral sobre a facilitação de vistos nacionais, em passaportes comuns ou ordinários, para mobilidade jovem, por razões de saúde e de trabalho.

De acordo com o Decreto Presidencial 240/21, de 29 de Setembro, o protocolo tem como objectivo estreitar as relações de amizade e de cooperação nos domínios académicos, cultural, científico, técnico e económico entre Portugal e Angola, bem como eliminar as barreiras existentes ao desenvolvimento das actividades das empresas e do investimento.

Nesse sentido, as partes acordaram facilitar a atribuição de vistos de longa duração, para fins académicos, culturais, desportivos, científicos e tecnológicos, bem como cidadãos em busca de tratamento médico e respectivos acompanhantes, sendo também eleitos os vistos de trabalho de longa duração.

Relativamente aos vistos para fins académicos, culturais, desportivos, científicos, tecnológicos e de saúde são válidos para múltiplas entradas, de longa duração e prorrogáveis, esclarece o documento a que a Lusa teve acesso.

Já os vistos de trabalho, são válidos para múltiplas entradas, num período de 36 meses, permitindo ao seu titular uma permanência contínua, por períodos de 12 a 36 meses prorrogáveis, para a finalidade que determinou a sua concessão.

Para a atribuição do visto de trabalho de longa duração são considerados os trabalhadores envolvidos em projectos de investimento, designadamente projectos de reconstrução nacional, contratualizados por empresas públicas, privados ou de capital misto de ambos os países.

O Decreto Presidencial sublinha que os signatários do protocolo deverão conceder os vistos com o objectivo de facilitar a mobilidade dos cidadãos de ambos os países num prazo máximo de oito dias úteis a contar da data da sua solicitação, enquanto para os vistos de trabalho de longa duração, o prazo máximo é de 30 dias úteis desde a data do pedido.

Os signatários devem garantir as condições necessárias para assegurar a permanência dos requerentes no respectivo território durante o período de validade do visto e as renovações ou prorrogações dos vistos concedidos devem acontecer no prazo de cinco dias úteis a contar da data da solicitação.

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