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Acesso às praias volta a ser proibido em Angola

Como forma de conter a propagação do contágio e mortes pela Covid-19.

A medida sobre as praias, anunciada, ontem, pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República e coordenador da Comissão Multissectorial para a Prevenção e Combate à Covid-19, Francisco Furtado, consta no novo Decreto Presidencial sobre o Estado de Calamidade Pública, que  vigora até ao dia 30 deste mês.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu, ontem, em conferência de imprensa, que, além das praias e zonas balneares, a medida incluiu, igualmente, a proibição do acesso às piscinas públicas.

Nos últimos 8 dias, o país registou mais de dois mil casos positivos e a morte de 100 pacientes. Ao logo do mês terminado ontem, foram registados 14.459 casos positivos, dos quais resultaram em 558 óbitos.

Adão de Almeida reforçou a necessidade do rigor no processo de fiscalização, para o cumprimento das medidas, como forma de se evitar o aumento de casos positivos e mortes no país.

Em relação às demais medidas do anterior decreto, sublinhou que não foram alteradas, exigindo-se apenas dos cidadãos senso de responsabilidade para se reduzir os números.

Obrigatoriedade da vacinação

O Executivo instituiu, ontem, a obrigatoriedade da vacinação dos funcionários públicos e prestadores de serviços públicos, até ao dia 15 de Outubro.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República esclareceu que, findo o prazo, será obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou do teste negativo para se ter acesso aos locais de trabalho, recinto de festas, restaurantes e campos desportivos.

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