“Concessionárias precisam de tempo”

por Guilherme Rego
Guilherme Rego

O Governo anunciou a revisão da lei do jogo e das concessões e o impacto foi imediato, com quedas significativas na Bolsa de Hong Kong. Rui Pinto Proença, advogado da MdME especialista em questões de jogo, reconhece a necessidade de alterar a legislação “ultrapassada”. Mas lança também o alerta sobre o perigo das incertezas deixadas no ar … em pontos fulcrais: o fim das subconcessões; os

delegados locais, ou o controlo na distribuição de dividendos. E o tempo é curto para as decisões que operadoras e investidores terão de tomar. 

– Quais os pontos mais sensíveis na consulta pública para a renovação das concessões de jogo? O que pode ser mais relevante para o desenvolvimento e internacionalização da indústria? 

Rui Proença: Já se sabia que a consulta pública iria ser realizada no segundo semestre de 2021. A expetativa é de que seria após as eleições; e assim foi, logo no dia a seguir. É uma oportunidade para a indústria e a população expressarem as suas opiniões sobre as visões do Governo para o futuro das concessões. Estes três contratos de concessão e três de subconcessão são as figuras jurídicas com mais importância para a economia de Macau. Portanto, é um processo que merece muita atenção. A forma como ocorreu causou alguma incerteza nos mercados e isso refletiu-se em quedas significativas na bolsa; o que, a meu entender, demonstra surpresa e pânico sobre o conteúdo da proposta. O documento pode ser dividido em três áreas: o Governo anuncia revisões, mas não faz uma proposta concreta, deixando grande margem para especulação e decisão posterior; sobretudo no que toca ao prazo e número das concessões; a proposta de reforço da fiscalização, que não me parece problemática e esses campos beneficiam de maior fiscalização; depois dois ou três pontos mais sensíveis que são surpresa para o mercado e preocupam operadoras e investidores: distribuição de dividendos, imposição de um aumento do capital mínimo detido por residentes permanentes de Macau e os delegados do Governo, que poderá causar desconforto nas operadoras, apesar de não ser uma figura nova no sistema jurídico de Macau, e das concessões em particular.  

Leia mais sobre o assunto em: Operadoras de Jogo pedem mais detalhes sobre revisão da lei

– De acordo com o documento, “a introdução de demasiadas concessionárias poderá provocar competições malignas, fazendo surgir mais casos de irregularidades, agravando as dificuldades no processo de fiscalização”. Concorda? Há preocupação do setor relativamente a este ponto? 

R.P. – Concordo com o princípio. Macau sempre teve uma política de limitar o número de concessões – coisa que não existe em muitas das jurisdições de jogo. Primeiro, facilita a revisão; segundo, é uma questão económica. Se há escassez de concessões, estas tornam-se mais valiosas e vão atrair operadores com outra capacidade. Gera-se uma situação win-win em que há valor para o operador, porque o mercado está restrito do lado da oferta; e para a RAEM, com capacidade para atrair esses investidores. No documento de consulta não chego a perceber se irão aumentar ou diminuir, mas daquilo que retirei do relatório interino de análise da performance da execução dos contratos de concessão, as concessionárias têm feito um excelente trabalho. Há sempre margem para melhorar, mas tiveram um papel fundamental no contexto da pandemia – serviram como fundo de rede social – e não vejo razões para alterar a composição das operadoras presentes em Macau. 

Rui Pinto Proença, Managing Partner da MdME Lawyers, Macau.

– Também se sugere a revisão do prazo das concessões, encurtar o período de 20 anos. A prorrogação do prazo de concessão, a título excecional, também poderá assumir novos contornos – por proporcionalidade com o prazo de concessão inicialmente concedido. Qual é o impacto nas operadoras e nos investidores? A a falta de menção aos novos prazos é prejudicial? 

R.P. – O prazo é um elemento essencial do contrato e é fundamental no valor e no equilíbrio económico da concessão. Ou seja, quanto maior for o prazo, maior expetativa de retorno têm os investidores e as operadoras. No entanto, o prazo inicial de 20 anos foi estabelecido porque havia necessidades muito grandes de investimento que se traduziram em propriedades fantásticas e únicas no mundo – geradoras de grande receita -, não só para operadores e acionistas, como para a cidade. O que me parece é que a política anterior do Governo – atrair investimento  e gerar maior receita fiscal – está ligeiramente alterada. A prioridade não passa por atrair investimentos da mesma magnitude e pode fazer sentido um prazo mais curto, que permita ao Governo flexibilidade para ir ajustando a política ao longo do tempo. Dito isto, é importante ter em conta que mesmo não querendo novas propriedades desta dimensão, não significa que o investimento se torne desnecessário. Mesmo as que já temos, precisam de ser mantidas e atualizadas. Temos agora o caso de sucesso do Londoner, com um investimento significativo. Além disso, existem investimentos das concessionárias no setor do não jogo, com espetáculos, entretenimento, ou até, eventualmente, em Hengqin, onde podem desenvolver infraestruturas turísticas que complementem as de Macau. Portanto, é preciso que os prazos das concessões sejam razoáveis. Quanto à prorrogação excecional, penso ser importante introduzir um mecanismo sem carácter excecional, permitindo a renovação se forem cumpridos certos critérios, para evitar ansiedades e a necessidade de organizar um novo concurso público num curto espaço de tempo.  

– O que motiva o fim das subconcessões?  

R.P. – As subconcessões foram criadas para resolver um problema muito concreto, no contexto do primeiro concurso. Não estavam previstas, mas solucionaram o problema que havia na altura. Não me parece que se vá repetir e não vejo razão para continuarem. Pelo contrário, acredito que há vantagens na relação direta das atuais subconcessionárias com o Governo, desde logo para este último receber o prémio de concessão.  

– Existe regulamentação importante e que não foi mencionada no documento? 

R.P. – Há dois tópicos importantes. Um deles o futuro dos casinos satélite – contratos de gestão- que titulam as operações de casinos mais pequenos, sobretudo na Península. São operações históricas; a sua existência e a figura jurídica que as permite foi desenhada para responder a algumas necessidades no contexto da transição de soberania e do novo regime da lei do jogo, que seguiu em 2001. O documento não toca neste assunto e cria alguma incerteza. Há algumas referências a promover a qualidade versus quantidade e a maioria das pessoas entende isso como uma redução no número das concessionárias. Como disse, vejo nas concessionárias bastante qualidade, e nestes excertos estou mais a pensar numa redução do número de casinos, nomeadamente destas operações satélites.  
O outro tópico é muito importante, e se calhar será desenvolvido a nível da regulamentação complementar que seguirá à alteração da lei: digitalização do setor e dos meios de pagamento. É fundamental um crescimento acelerado no sentido de digitalizar o jogo e a oferta do turismo associado ao setor. Se formos à China continental, ninguém utiliza dinheiro físico, pois utilizam meios de pagamento eletrónicos. No contexto dos casinos isso ainda não é possível, mas já temos tecnologia que o permite, com maior segurança, rigor e cumprimento de políticas contra a lavagem de dinheiro, corrupção e jogo responsável. Não tem necessariamente de ser tratado no contexto da alteração à lei, desde que esta não bloqueie essa possibilidade.  

– Tendo em conta o rápido desenvolvimento do sector, nos últimos 20 anos, esta revisão faz sentido? 

R.P. – Seguramente! Nos últimos 20 anos todo o enquadramento mudou, e bem. Foram anos de grande sucesso, com vários desafios. Do ponto de vista da legislação, como acontece em todo o lado, foi ultrapassada, e a realidade atual força a revisão.  

– Considerando que as atuais concessões terminam a 26 de junho de 2022, esta consulta pública deveria ter vindo mais cedo?  

R.P. – Numa análise preliminar da linha temporal e do que tem que acontecer até ao final do termo da concessão, é possível. No entanto, dada a importância do tópico para a Região, acho apressado. Confio que o Governo tenha feito os estudos necessários; porém, o contrato é feito por duas partes e é preciso dar tempo às concessionárias para analisar, preparar e poder fazer as melhores propostas possíveis. Talvez este seja o momento certo, desde que haja uma nova prorrogação. Exige-se mais tempo de análise e contexto pandémico mais aliviado, para que o mercado esteja mais positivo.  

– Dará tempo às operadoras para tomarem decisões conscientes?  

R.P. – No final da consulta pública devia-se definir e publicar um prazo que permita a concessionárias e stakeholders organizarem-se em conformidadeA consulta termina no fim de outubro (29); o Governo tem 180 dias para produzir as conclusões; segue-se a preparação da proposta de alteração à lei, e poderá haver propostas de outros diplomas que compõem o enquadramento legislativo do jogo, nomeadamente a que regula o setor dos promotores de jogo. As propostas terão de ser entregues à Assembleia Legislativa, onde serão apreciadas, na generalidade, especialidade, serão votadas; terá de haver a publicação do regulamento do concurso, do caderno de encargos, e um prazo para as operadoras introduzirem questões sobre os documentos, antes de submeterem a sua proposta. Depois esta será aberta, o contrato assinado, mecanismos jurídicos de transição da concessão existente para a nova, como tivemos no caso da SJM. Há muito trabalho! Por mais bem preparado que o Governo esteja, parece-me apressado fazer tudo antes do termo destas concessões.  

– Faz sentido o aumento dos requisitos legais relativos à fiscalização das concessionárias? 

R.P. – A distribuição de lucros, responsabilidade social, promoção do setor não jogo, e mesmo o capital social mínimo das concessionárias… de certa forma estão interligadas e é importante perceber o objetivo político destas medidas. O aumento do capital social mínimo não me parece problemático. Se calhar, estes 200 milhões faziam sentido há 20 anos; entretanto, a magnitude do setor evoluiu e não acredito que seja um conflito para as concessionárias. Em ativo imobilizado, estas têm um valor incomensuravelmente superior ao capital social. Mas tem de se definir o aumento para uma resposta definitiva. Isso casa com a distribuição dos dividendos: o capital social é, em si, um limite à distribuição dos dividendos. O que aqui se introduz é uma coisa diferente; ou seja, haver determinados requisitos na lei 16/2001. O documento não dá claridade quanto a esses requisitos, que terão de ser cumpridos para haver distribuição de lucros; e haver um momento de aprovação do Governo: ou uma simples verificação objetiva de que os requisitos foram cumpridos; ou um grau de discricionariedade em decidir se a operadora deve ou não receber dividendos. Se for esta última hipótese, é uma questão muito sensível, porque os dividendos são um direito fundamental dos acionistas. Não deixa de ser uma operação privada e o objetivo é o lucro – incentivo ao risco e ao investimento. Este elemento gera incerteza e poderá ter o efeito contrário; ou seja, menos interesse em investir e menor dedicação à operação. No longo prazo, Macau pode perder com isso, enfraquecendo a competitividade. Penso que os interesses políticos podem passar por garantir que o contrato seja cumprido na sua vertente financeira e de investimento, assegurando que os dividendos sejam canalizados para projetos de desenvolvimento da Região. Outra hipótese é a preocupação com a estabilidade financeira das operadoras. Ter a certeza de que estas não distribuem dividendos e criem reservas que lhes permitam fazer face a obrigações presentes e futuras. Estes objetivos não são distintos, podem ser cumulativos. No entanto, deve haver formas de não interferir com a esfera privada e direitos acionista. Acho que as obrigações de investimento podem estar bem definidas e os operadores também se podem organizar melhor. Outro ponto, para garantir a estabilidade financeira, passa por aprender com a banca e as seguradoras: regras prudenciais, margens de solvência… e mecanismos de estabilidade financeira que podem ser implementados sem interferir com aquilo os direitos fundamentais dos acionistas.   

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