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Salvar a face

Dinis Chan*

Recentemente, em Hangzhou, foi discutido o “primeiro caso legal na China relacionado com sistemas de reconhecimento facial”. Um vídeo de um homem a visitar uma agência imobiliária em Jinan com um capacete na cabeça tornou-se viral nas redes sociais. A Gala Anual 315, da televisão nacional chinesa CCTV, sobre o Dia dos Direitos do Consumidor, no dia 15 de março, expôs também o uso de tecnologias de reconhecimento facial por empresas privadas no país, revelando que os problemas de segurança associados a estes sistemas ainda não foram completamente eliminados.  

Embora a China tenha criado normas nacionais para tecnologias de informação e limites de segurança para informações privadas, incorporando oficialmente a proteção de dados pessoais no seu corpo legal, os dados de reconhecimento facial são uma das informações pessoais biométricas mais importantes a nível social, e os mais delicados no que diz respeito a recolha de dados, tornando os casos de litígios civis que envolvem o abuso de dados de reconhecimento facial extremamente diversos e complexos, com novos aspetos difíceis de analisar e pôr em prática.  

O Supremo Tribunal Popular da China já publicou as “Provisões sobre Questões na Aplicação da Lei em Litígios Civis Relacionados com o Uso de Tecnologias de Reconhecimento Facial e Tratamento de Informações Pessoais”, e a interpretação judicial sobre este uso de reconhecimento facial, que entrou em vigor no dia 1 de agosto, proíbe que o setor privado recolha dados de reconhecimento facial de qualquer individuo sem o seu consentimento, podendo ser responsabilizados pelos danos causados. A interpretação judicial marca uma grande evolução na proteção de dados pessoais e direitos de imagem no país, e também é vista como um impulso eficaz para o desenvolvimento da inteligência artificial.  

A proteção da privacidade de cada indivíduo protege-o contra intrusões excessivas na vida pessoal, sendo por isso essencial para salvaguardar a dignidade humana. A legislação sobre proteção de dados pessoais tem sido promovida por toda a China continental, e embora ainda seja cedo para a considerar perfeita, parece estar em linha com o “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” (mais conhecido pela sigla RGPD, em inglês, GDRP) da União Europeia, possibilitando que, no futuro, as normas de proteção de dados pessoais na China estejam ao nível dos padrões internacionais.  

*Diretor-Executivo do PLATAFORMA

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