Regras visam prevenir o incumprimento. Os bancos passam a estar obrigados a contactar os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela moratória pública com a antecedência mínima de 30 dias face à data prevista para o fim da moratória.
O Banco de Portugal anunciou esta segunda-feira que já entraram em vigor as novas regras que visam proteger os clientes com créditos abrangidos por moratórias, numa altura em que se aproxima o final do prazo da maioria das moratórias concedidas.
A maior parte das moratórias no crédito expiram no final de setembro. O diploma que “estabelece medidas de proteção para os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias e altera o regime geral do incumprimento” entrou em vigor no passado sábado, dia 7 de agosto.
Entre as novas regras, os bancos passam a estar obrigados “a contactar os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela moratória pública com a antecedência mínima de 30 dias face à data prevista para o fim da moratória.
“Este contacto destina-se a recolher os elementos necessários para a avaliação da capacidade financeira dos mutuários e a verificar a existência de situações de risco de incumprimento”, refere o Banco de Portugal numa nota divulgada hoje.
Os bancos ficam com um prazo de antecedência mínima de 15 dias, face à data prevista para o fim da moratória para apresentarem aos clientes em risco de incumprimento propostas para evitar o não pagamento das prestações. “O cliente bancário deve, no prazo de 5 dias, prestar as informações e disponibilizar os elementos solicitados pela instituição”, explica.
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