CPI da Covid recorre ao STF e obtém aval para agir contra silêncio sistemático de depoentes

por Guilherme Rego
Renato Machado, Raquel Lopes e Matheus Teixeira

Decisão de Fux diz que nenhum direito é absoluto e que cabe à comissão no Senado avaliar se o depoente abusa dessa prerrogativa.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, acolheu parcialmente nesta terça-feira (13) uma demanda da CPI da Covid que dá fôlego para a comissão reagir à sistemática atitude de depoentes de permanecerem em silêncio graças a decisões da Justiça.

Fux atendeu parcialmente a dois embargos (recursos), um apresentado pela CPI e outro pela defesa de Emanuela Medrades, representante da Precisa Medicamentos que decidiu ficar em silêncio no depoimento desta terça.

Pela decisão de Fux, cabe ao depoente decidir se a resposta a uma pergunta poderá incriminá-lo, mantendo, assim, o silêncio.

O magistrado, no entanto, diz que nenhum direito é absoluto e que cabe à CPI avaliar se o depoente abusa dessa prerrogativa, afirmando que a comissão tem os instrumentos para adotar providências.

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