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TSI manda repetir julgamento de Jackson Chang

Pedro Arede

O antigo presidente do IPIM vai ser julgado novamente em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e abuso de poder. A decisão, que consta de um acórdão do TSI, iliba, contudo, Jackson Chang da condenação por violação de segredo, reduzindo a pena para 11 meses. Já Glória Batalha foi absolvida de todos os crimes

No âmbito dos recursos apresentados por várias partes envolvidas no caso IPIM (Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau), o Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu que Jackson Chang irá ser novamente julgado em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e abuso de poder.

Contudo, o mesmo acórdão dá também provimento parcial ao recurso apresentado pela defesa do ex-presidente do IPIM, fazendo cair a condenação por violação de segredo.

Segundo reportou a TDM Canal-Macau, o facto de o TSI ter dado provimento parcial ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) irá levar a que Jackson Chang volte a ser julgado no Tribunal Judicial de Base (TJB) para responder por quatro crimes de corrupção passiva, quatro crimes de branqueamento de capitais (pelos quais tinha sido absolvido) e ainda, por três crimes de abuso de poder. Quanto aos crimes de abuso de poder, Chang acabou por não ser julgado por alteração de tipologia, já que este passou a ser designado por “violação de segredo”.

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