Redes sociais post-mortem, robôs e recolha de dados. Tem mesmo de conhecer o testamento digital

por Filipa Rodrigues
Carla Bernardino

Geolocalização obtida de forma ilegal, privacidade no online, redes sociais após a morte e proteção especial das crianças são alguns dos temas que constam da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital. Direitos e deveres que entram em vigor em julho

A lei que prevê direitos, liberdade e garantias no online vai entrar em vigor em julho. A Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital define a legalidade e a ilegalidade do que é recolhido online, promovendo a privacidade na net, a punição de recolha de dados e coordenadas de geolocalização sem consentimento, direito ao esquecimento e que estipula o que fazer com as redes sociais quando o titular das contas morre, que promove a proteção das crianças no ambiente digital e que pugna contra a desinformação

O diploma (que pode ler no original aqui) tem 21 artigos e refere, entre outros pontos, a criação da tarifa social de Internet, no que respeita ao direito ao acesso ao ambiente digital.

O clausulado prevê o direito ao testamento digital, em que todas “pessoas podem manifestar antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais, designadamente os constantes dos seus perfis e contas pessoais em plataformas digitais, nos termos das condições contratuais de prestação do serviço e da legislação aplicável, inclusive quanto à capacidade testamentária”.

A supressão póstuma “de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço”.

No que respeita ao direito das crianças, estas “têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço”.

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