CPSP de Macau sem orientações para decidir que manifestações têm fins contrários à lei

por Filipa Rodrigues
Salomé Fernandes

As autoridades não têm directrizes internas para definir o que são “fins contrários à lei” em reuniões ou manifestações que não são permitidas. É o que consta de um relatório enviado por Macau à ONU, no qual o Governo reitera o risco da organização de manifestações para a saúde pública em contexto de pandemia

Num relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU), sobre a aplicação no território do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, o Governo de Macau não conseguiu esclarecer como se decide que uma reunião ou manifestação é para “fins contrários à lei”.

“A lei 2/93/M (…) não providencia uma definição estatutária de ‘fins contrários à lei’ e o Corpo de Polícia de Segurança Pública também não tem orientações internas relevantes”, diz o documento. No entanto, a RAEM frisa que, por interesse do público, “é necessário a polícia adoptar medidas para assegurar que as reuniões e manifestações decorrem de forma legal e ordeira, para não terem um impacto sério na ordem e segurança públicas”.

A Comissão dos Direitos Humanos da ONU tinha questionado Macau sobre a interpretação da expressão, no seguimento de as autoridades terem banido um protesto contra a brutalidade policial em Hong Kong, em 2019, por esse motivo.

O Governo explicou que foi proibida uma reunião contra o abuso de poder e brutalidade das autoridades porque “a polícia acreditava que o propósito da reunião era claramente ilegal e suspeitava que os direitos de reunião e manifestação foram abusados”, acrescentando que o Tribunal de Última Instância não deu razão ao recurso apresentado. Já a intervenção na “Lennon Wall”, que surgiu numa parede junto ao Lago Nam Van, no verão de 2019, foi justificada com infracções ao regulamento geral dos espaços públicos.

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