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Governo timorense atualiza regras e aplicação de confinamento

Lusa

O Governo timorense publicou hoje novas regras a aplicar durante o período de cerca sanitária e confinamento obrigatório em Díli, bem como um conjunto de medidas para a sua implementação, como a proibição de circulação de transportes públicos.

A nova resolução do Governo, que altera a aprovada na segunda-feira e que resultou da reunião do Conselho de Ministros, publicada no Jornal da República, determina que agora tanto as entradas como as saídas na capital passam a requerer autorização prévia.

Até aqui apenas as saídas da zona da cerca necessitavam dessa autorização.

Os diplomas publicados deixam, porém, alguma confusão, já que na mesma edição do Jornal da República (Série II, 9D) há dois despachos diferentes de delegação de competências para a atribuição dessa autorização, um no vice-ministro do Interior e outro no diretor do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC).

Assim, um despacho assinado por Taur Matan Ruak, enquanto ministro do Interior, e datado de 09 de março, delega essa competência no seu vice-ministro, Antonio Armindo, e um despacho do dia seguinte, assinado por Taur Matan Ruak enquanto primeiro-ministro, delega competências no diretor do CIGC, João Miranda ‘Aluk’.

Em ambos é delegada a competência para autorizações nas saídas de Díli – refletindo a primeira versão da resolução – e a João Miranda ‘Aluk’ é também atribuída a competência para as autorizações de saída (refletindo a nova resolução).

Além desta mudança, o texto do Governo acrescenta a decisão de “suspender o exercício de atividades de transporte público de passageiros” e uma nova alínea a “impor o encerramento dos estabelecimentos abertos ao público a determinar por despacho conjunto do ministro Coordenador dos Assuntos Económico (MCAE) e do ministro do Turismo, Comércio e Indústria” (MTCI).

Esse despacho, que ainda não existe, detalhará “nomeadamente, as exceções ao confinamento previstas” na resolução e “as categorias de atividades dos estabelecimentos comerciais que sejam consideradas essenciais”.

Também hoje foram publicados vários despachos relacionados com a implementação da cerca sanitária, nomeadamente a que define o “Corredor de Circulação entre o Município de Díli e os demais municípios” do país.

“As entradas de pessoas ou de mercadorias no município de Díli são realizadas através da estrada nacional de ligação de Batugadé ao município de Díli e deste ao município de Lautém, funcionando aquela como corredor de circulação entre as demais circunscrições administrativas e o município de Díli”, refere-se no texto.

Cabe à Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) identificar as pessoas “que pretendam deslocar-se de Díli para outros municípios, permitindo a circulação apenas àquelas que apresentem a autorização” exigida.

Foi igualmente publicado um despacho conjunto do MCAE e do MTCI, que aprova os modelos de declaração relativa a “Deslocações por Motivos Profissionais” que trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria têm que apresentar para poder circular.

Recorde-se que a resolução geral do Governo impõe o “confinamento domiciliário geral da população residente no município de Díli”, definindo exceções em caso de “necessidade impreterível”, incluindo assistência médica ao próprio ou familiares, assistência a terceiros ou apoio humanitário.

Participação em diligências judiciais ou policiais, a compra de bens ou pagamento de serviços de primeira necessidade, “nomeadamente compra de alimentos, pagamento de fornecimento de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações e acesso à internet” e o “exercício de atividade profissional” são outras exceções.

Timor-Leste tem atualmente 51 casos ativos da covid-19, com 24 a serem confirmados nos últimos dias em vários focos em Díli.

O município de Díli está sob cerca sanitária e em confinamento obrigatório pelo menos até 15 de março, período que pode ser alargado por mais uma semana, segundo a resolução do Governo.

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