O Presidente João Lourenço anunciou, ontem, uma revisão pontual da Constituição da República, que vai eliminar o gradualismo como princípio constitucional para a institucionalização efectiva das autarquias.
O Chefe de Estado discursava na abertura da 2ª sessão ordinária do Conselho de Ministros. Eis o discurso na íntegra:
Embora não seja hábito, decidi abrir esta sessão do Conselho de Ministros com uma intervenção pública, não para tratar das questões ainda actuais da necessidade do combate à corrupção nem da pandemia da Covid-19, mas de acontecimentos políticos e sociais dos últimos dias que têm despertado a atenção da nossa sociedade.
Neste dia 2 de Março, permitam-me aproveitar esta oportunidade para saudar a mulher angolana e destacar as conquistas alcançadas no que diz respeito à sua emancipação, à igualdade de direitos e de oportunidades, o assumir grandes responsabilidades na vida política e do aparelho do Estado, destacando-se ainda em outros domínios da vida, como no desporto, na docência, na saúde, na gestão empresarial ou na investigação científica.
O bom exemplo de mãe, educadora, companheira, trabalhadora, é reconhecido e valorizado por toda a sociedade angolana.
Caros compatriotas
O país foi surpreendido, na madrugada do passado dia 30 de Janeiro, com um acto de rebelião armada na vila de Cafunfo, na Lunda-Norte, protagonizado por um grupo de cidadãos nacionais e estrangeiros que atacaram, com armas de diferentes tipos, uma esquadra policial.
Da reacção das forças policiais, resultou a morte de seis insurgentes e alguns feridos, que foram prontamente assistidos nas diferentes unidades hospitalares da província. Lamentamos, contudo, a perda de vidas humanas 19 anos depois do calar definitivo das armas no país e do restabelecimento da paz e da reconciliação nacional entre os angolanos.
Condenamos energicamente esta acção e desencorajamos a prática de todos aqueles actos que atentam contra a segurança e a soberania nacional, contra a Constituição e a lei, como a tentativa de divisão e desmembramento do território nacional.
Como estabelece o número 6 do artigo 5º da Constituição, “o território angolano é indivisível, inviolável e inalienável, sendo energicamente combatida qualquer acção de desmembramento ou de separação de suas parcelas, não podendo ser alienada parte alguma do território nacional ou dos direitos de soberania que sobre ele o Estado exerce”.
Como sempre, surgiram vozes que se apressaram a condenar a Polícia Nacional que frustrou a acção criminosa, e não os actores do atentado contra o Estado angolano.
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