Igualdade parental no Portal das Finanças

por Filipa Rodrigues
Bebiana CunhaBebiana Cunha*
Bebiana Cunha

Sobre a parentalidade e a reivindicação de igualdade de direitos e deveres dos progenitores ou progenitoras, na gestão do quotidiano familiar, cabem várias matérias, a maioria relacionada também com a desigualdade de género. Bem sabemos que historicamente existem, por exemplo, vários deveres ou “tarefas” exclusivamente atribuídas ao papel das mães: tratar das refeições, dar o banho, levar e trazer da escola, faltar ao emprego quando a criança está doente, enfim, cuidar. E nessa matéria muito há ainda a mudar nas práticas e nas mentalidades, o que inevitavelmente passa por mudar também políticas.

Por falar em políticas, gostaria de partilhar um exemplo onde a desigualdade entre os progenitores está nas decisões políticas, principalmente quando estamos perante casos em que os progenitores estão divorciados. Nesta altura do ano, são muitos os progenitores e progenitoras em situação de guarda alternada que se veem a braços com dificuldades, por exemplo, no acesso à área reservada do Portal das Finanças dos seus dependentes para poderem incluir as suas despesas nas declarações de IRS de ambos os progenitores ou progenitoras.

Desde 2017, quando se alterou o artigo 13.º do Código do IRS, que se estabeleceu que, nos casos em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum por ambos os progenitores em regime de guarda alternada, os dependentes “podem ser incluídos nas declarações de ambos os sujeitos passivos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções” (artigo 13.º, número 10).

Ou seja, supostamente, a partir de 2017, os progenitores já poderiam validar o seu agregado familiar e incluir na sua declaração de IRS os seus dependentes, em guarda alternada. Mas o que fazer quando o progenitor detentor da senha do Portal das Finanças das crianças não a disponibiliza ao outro progenitor?

Em 2019, ficou definido em Orçamento do Estado que, para colmatar esta lacuna, deveriam ser disponibilizados a cada progenitor os meios de acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças.

Mas o Ministério das Finanças nunca regulamentou esta matéria. E aqui nos vemos, quatro anos depois, chegados ao período de inscrição do agregado familiar no âmbito da declaração de IRS de 2020, e com progenitores que continuam sem ter acesso à senha de acesso ao Portal das Finanças dos seus filhos e filhas e sem poderem incluí-los na sua declaração de IRS, o que se revela de uma enorme desigualdade. Simples de resolver: criar uma subsecção de acesso apenas à área dos filhos/filhas por parte dos pais/mães.

São sinais de um cenário mais amplo, de uma visão retrógrada dos papéis masculinos e femininos na sociedade. Um “detalhe” que representa um dos muitos obstáculos com que os progenitores e progenitoras se confrontam no dia-a-dia de uma realidade familiar que cada vez mais, foge a modelos tidos – também pelo Estado – como convencionais, o que significa que o Estado também precisa de se atualizar.

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