Supremo Tribunal Federal do Brasil nega direito ao esquecimento no país

por Guilherme Rego

O Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu hoje contra o chamado direito ao esquecimento, após julgar o caso de uma família que se opôs à imprensa por recordar um crime ocorrido na década de 1950 no Rio de Janeiro.

Aquela que é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro analisou o recurso interposto por familiares de Aída Curi, violada e assassinada em 1958 e cujo crime foi reconstituído em 2004 por um programa de televisão sem a autorização prévia da sua família, que exigia uma indemnização.

Após quatro dias de julgamento, o Supremo rejeitou, por nove votos contra um, o direito dos brasileiros ao esquecimento, por considerar que é incompatível com a Constituição e pode prejudicar a liberdade de expressão.

A maioria dos juízes seguiu os argumentos do instrutor do caso, o juiz José António Dias Toffoli, que considerou que esse direito não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro e não caberia ao Poder Judiciário instituí-lo.

Toffoli argumentou que admitir o direito ao esquecimento seria uma “restrição excessiva” à “liberdade de expressão” e ao “direito dos cidadãos de manterem-se informados sobre factos relevantes da história social”.

“Como apagá-lo da memória de todos? Como permitir que jovens não saibam? Como não saber que a cada nova morte que não é mostrada de uma mulher a gente precisa aprender outra vez na tragédia do dia a dia?”, advogou, por sua vez, a magistrada Cármen Lúcia.

O juiz Edson Fachin, por outro lado, foi o único a reconhecer o direito ao esquecimento, mas destacou que, no caso específico analisado pelo tribunal superior, “a pretensão dos familiares da vítima não pode sobrepor-se à liberdade de expressão e ao direito à informação “

Segundo Fachin, o caso retrata uma dimensão histórica e não houve excesso na história produzida pela emissora, nem desrespeito ao direito à personalidade dos familiares.

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