As peculiaridades do trabalho dos deputados dos círculos eleitorais da emigração

por Filipa Rodrigues
Paulo Porto FernandesPaulo Porto Fernandes*

O Parlamento Português é composto por 230 deputados, os quais são eleitos através de 22 círculos eleitorais, tais como: Lisboa, Porto, Aveiro, Coimbra, Açores, Madeira entre outros. Dentre estes círculos eleitorais 2 são correspondentes aos círculos da emigração, sendo um da Europa e outro de fora da Europa, onde os deputados são eleitos pelos votos dos cidadãos residentes no estrangeiro.

Entretanto, embora haja esta diferenciação entre os círculos da emigração em relação aos outros círculos, as prerrogativas e as atribuições destes deputados são as mesmas dos eleitos pelos demais círculos, pois representam todo o país e não só os círculos pelos quais foram eleitos, conforme artigo 1º do Estatuto dos Deputados, entrementes existe a peculiaridade de serem estes os representantes dos eleitores não residentes em Portugal e terem a obrigação de fazerem o trabalho político junto a estes círculos localizados no estrangeiro, pois segundo o mesmo Estatuto, em seu artigo 12º, número 1, é indispensável o contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.

Sendo assim, o deputado eleito pelo círculo eleitoral da emigração, além dos trabalhos parlamentares habituais, participações junto às comissões parlamentares e outros, tem o dever de se deslocar frequentemente para fora do país afim de contactar com seu círculo eleitoral para melhor perceber as necessidades destes cidadãos, entretanto, um facto curioso e que chama à atenção é que, mesmo sendo estas viagens um dever inerente ao círculo da emigração, estes deslocamentos são lançados como “faltas justificadas” no sítio do Parlamento, quando na realidade deveriam constar como “trabalho junto ao círculo” ou “trabalho político”, conforme, N.º 2 do Art.º 8.º do Estatuto dos Deputados.

Porquanto, estas visitas aos círculos são de vital importância para que haja proximidade entre o eleitor e o eleito, bem como para que as iniciativas legislativas propostas por estes deputados da emigração atendam às reais necessidades do cidadão emigrante, pois muitos destes mantém seus imóveis, investimentos e diversos bens em Portugal, sendo assim a legislação a ser proposta tem que lhes propiciar justiça e equidade.

Por fim, cabe destacar que a grande riqueza da peculiaridade do trabalho dos deputados da emigração é a sua amplitude, que não se cinge ao território nacional, mas aos cinco continentes onde se encontram os emigrantes portugueses, de forma a melhor perceber as especificidades de cada país de acolhimento e atender aos anseios destes cidadãos.

*Deputado do Partido Socialista

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