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Governo propõe que detenção de imigrantes ilegais possa chegar a dois anos

Salomé Fernandes

O prazo de 60 dias para detenção de imigrantes ilegais passa a poder ser suspenso até que a sua liberdade fique restringida por um máximo de dois anos. É o que propõe o Governo no regime jurídico do controlo de migração

O Governo quer alargar para um máximo de dois anos a detenção de imigrantes em situação ilegal, durante o procedimento de expulsão de Macau. Já tinha sido anunciada a vontade de suspender a contagem do prazo actual, que limita as detenções a 60 dias, mas não era conhecido se haveria outros limites temporais.

António Pedro, assessor do secretário para a Segurança, esclareceu ontem que nunca foi intenção do Governo eliminar de vez o prazo actual, mas que a sua rigidez pode acarretar riscos. “No limite, podia implicar ter de libertar uma pessoa ao fim de 60 dias, (…) sem que se soubesse a identidade exacta dessa pessoa. Isto pode representar um perigo em termos de segurança”, referiu.

A proposta do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM estipula que o prazo de detenção “não pode, em nenhum caso, exceder o limite de 24 meses contados do início da detenção”.

No documento, prevê-se que seja permitida a suspensão do prazo em vigor, de cerca de dois meses, enquanto o detido estiver impossibilitado de viajar por motivos de doença, desde a data em que se pedem informações a representações diplomáticas da nacionalidade do indivíduo até serem recebidas, ou durante o período necessário para se confirmar a sua identidade. No entanto, a suspensão do prazo fica sujeita a autorização jurisdicional a cada período de 120 dias.

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