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Proibida venda ou entrega ao postigo exceto comida e permanência em jardins

É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h no fim de semana, com exceção do retalho alimentar que, aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h.

Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial têm de ter uma credencial emitida pela respetiva entidade patronal.

Universidades séniores, centros de dia e de convívio também serão encerradas.

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