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Tribunal de Timor dá 30 dias para resposta a fiscalização do OGE

Lusa

O Tribunal de Recurso timorense pediu esta semana ao Parlamento, Governo e procurador-geral que se pronunciem sobre um pedido de pedido de fiscalização da constitucionalidade do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, feito pela oposição.

A notificação, assinada no passado dia 12 de janeiro pelo presidente do Tribunal de Recurso, Deolindo dos Santos, e a que a Lusa teve hoje acesso, surge na sequência da apresentação pela bancada do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), na oposição, de um pedido de fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade do OGE para este ano.

Deolindo dos Santos dá ao presidente do Parlamento Nacional, em representação do “órgão que aprovou a lei sob apreciação”, ao primeiro-ministro, em nome do Governo, autor da lei, e ao procurador-geral, 30 dias para se pronunciarem.

No seu pedido, 15 deputados do CNRT referem-se, entre outros aspetos, à inclusão no OGE para este ano de um valor de 14 milhões de dólares para finalizar a construção do barco Roo Haksolok, em Portugal, que consideram violar “os princípios da eficiência e da eficácia a que deve obedecer a previsão da discriminação das despesas”.

O partido considera que a despesa prevista para concluir a construção do navio é “superior ao preço de um outro barco com características idênticas”.

O CNRT explica que a construção do barco foi adjudicada a uma empresa portuguesa e considera que o navio “não está registado a favor do Estado Timorense (…), o que significa, em termos simples e claros, que tais despesas não são do Estado”.

“O atraso na construção do referido barco deve-se à situação de incumprimento do correspondente contrato público e tal situação de incumprimento é imputável à empresa contratualmente responsável pela construção do mencionado barco”, considera.

No pedido enviado ao Tribunal de Recurso, os deputados da oposição apontam o que consideram ser outras ilegalidades no texto orçamental que consideram violar a Lei de Orçamento e Gestão Financeira (LOGF).

Questionam ainda o facto de o OGE não especificar as despesas do orçamento dos serviços sem autonomia financeira, “através do agrupamento das despesas em títulos, divididos em capítulos”, algo que também é “ilegal” por violar a LOGF.

O CNRT sustenta ainda que o OGE “flexibiliza” o regime sobre a aplicação da reserva de contingência.

Recorde-se que questões sobre possíveis inconstitucionalidades do diploma foram já apontadas no parecer sobre o OGE feito pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça sobre a proposta de lei.

Opinião que não foi partilha pela Comissão de Finanças Públicas, no seu relatório final e parecer, que compila os pareceres de todas as comissões parlamentares sobre o OGE de 2021.

“Conclui assim esta Comissão não acompanhar a Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça nas suas qualificações da PPL OGE 2021 como inconstitucional, a qualquer título”, refere esse parecer.

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