As aulas nas classes de transição do ensino primário, nomeadamente 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª classes, em todas as instituições de educação e ensino do país, podem reiniciar a partir do dia 10 de Fevereiro.
A informação vem plasmada no novo Decreto Presidencial sobre as medidas de prevenção e controlo da propagação da Covid-19, publicado no dia oito deste mês em Diário da República nº 5, I Série. O decreto, em vigor desde à meia noite (0h00) do dia 11 deste mês, esclarece que o reinício das aulas, nesse nível, vai dar-se após uma avaliação da situação epidemiológica.
O funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de acordo ainda com o plasmado no documento legal, deverá observar o distanciamento físico entre os alunos e entre estes e o professor, não podendo, em caso algum, ser inferior a um metro e meio.
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