Contratos acima de 11 mil milhões de Kwanzas passam a ser submetidos pelo Presidente da República

Os contratos de valor igual ou superior a 11 mil milhões de kwanzas passam a ser submetidos pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas (TC), para efeitos de fiscalização preventiva
De acordo com a Lei do OGE 2021, publicada em Diário da República, as unidades orçamentais devem submeter ao Tribunal de Contas os contratos no valor igual ou superior a 600 milhões de kwanzas, também para fiscalização.
O diploma, citado pela Angop, estabelece que a fiscalização preventiva é exercida através do Visto, da Recusa ou da Declaração de Conformidade emitida pelo Tribunal de Contas, sem prejuízo dos poderes próprios dos órgãos de fiscalização, controlo e inspecção da administração do Estado.
Os contratos que carecerem de fiscalização preventiva só produzem efeitos depois da obtenção do Visto ou da Declaração de Conformidade do Tribunal de Contas, com as alterações impostas pela Lei 19/19, de 14 de Agosto. O documento refere ainda que as receitas resultantes de taxas e emolumentos do TC devem reverter, em 60 por cento, para o financiamento dos projectos de reforma do sistema judicial.
Angola conta com uma nova Lei dos Contratos Públicos (n° 41/20, de 23 de Dezembro), que entre várias novidades, prevê a criação do “Procedimento Dinâmico Electrónico”, que permite adjudicações céleres, em menos de 24 horas, e concorrências, mediante o cadastro prévio das empresas no Portal da Contratação Pública.
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