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Michael Jordan salta para a vitória em tribunal chinês

Tian Shengjie

A empresa chinesa de desporto Qiaodan Sports terá de pagar 300.000 yuan (45.900 dólares) à lenda do basquetebol norte-americano Michael Jordan por violar o uso da marca registada do seu nome, anunciou esta quarta-feira o Tribunal Popular Intermediário de Xangai n.º 2.

“Qiao Dan” é a tradução chinesa da Jordan. O basquetebolista processou a empresa e a empresa de vendas Bairen Trading em 2012. Porque é um caso transnacional, ambos os lados concordaram em usar a lei chinesa como padrão.

O queixoso considerou que os meios de comunicação chineses têm usado Qiao Dan como nome de Jordan desde 1984. A Qiaodan Sports, fundada em 2000, usou os dois caracteres chineses que representam este apelido sem a permissão de Jordan, que enganou os consumidores e infringiu o uso do seu nome, decidiu o tribunal. Como a Bairen vendeu os produtos da empresa de roupa desportiva, a empresa sediada em Xangai foi responsabilizada conjuntamente.

Os advogados das duas empresas alegaram que a tradução chinesa de um apelido normal, Jordan, não deveria ter direitos de marca. Algumas marcas relacionadas com Qiao Dan foram usadas há 10 anos, pelo que estas não podem ser revogadas. De acordo com a lei chinesa, as pessoas podem apresentar uma queixa contra uma marca no prazo de cinco anos a partir do registo. Após este período, a marca não pode ser revogada.

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