A mais recente revisão da Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China prevê que também os jardins de infância “que reúnam as condições necessárias” devem hastear a Bandeira Nacional, seguindo o que está previsto para as escolas.
É o que se lê no diploma, publicado hoje em Boletim Oficial.
O Governo de Macau confirmou que a nova versão da lei chinesa vai levar a novas alterações à legislação da RAEM, mas sem adiantar que pontos vão ser mudados.
Nas escolas do ensino primário e secundário já está previsto que a bandeira deve ser hasteada “diariamente”, excepto nas férias e nos dias de descanso, devendo-se realizar uma vez por semana uma cerimónia de hastear da bandeira.
A nova versão da lei chinesa estipula também que a bandeira nacional “deve ser hasteada ou colocada, nos dias de abertura”, em locais como bibliotecas, museus, pavilhões de exposições e ginásios, “entre outras instalações culturais e desportivas públicas”.
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