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Companhias “podem e devem” proibir embarque de portugueses sem teste no Reino Unido

A partir de 24 de dezembro, as companhias aéreas vão ser multadas caso permitem o embarque de cidadãos nacionais ou com residência legal vindos do Reino Unido que não apresentem teste à covid-19 negativo.

“As companhias aéreas podem e devem proibir” o embarque nos aeroportos ingleses de emigrantes portugueses e pessoas com residência legal vindos do Reino Unido sem teste à covid-19. O esclarecimento foi feito ao JN pelo ministério das Infraestruturas, argumentando que “o despacho 12344/2020, de 20 de dezembro, determina que o Reino Unido integra a lista de países com origem nos quais o embarque de passageiros fica sujeito à apresentação de teste com resultado negativo nas 72 horas anteriores ao embarque”.

A mesma lei prevê, no entanto, que, nos casos em que esse embarque seja permitido pela companhia aérea, “os cidadãos nacionais ou com residência legal em Portugal não sejam impedidos de entrar e possam fazer o teste à chegada”. Ou seja, as companhias incorrem numa multa, mas os passageiros podem embarcar. “No fundo, a lei é feita para impedir que embarquem sem teste, mas deixa a salvaguarda de não serem mandados de volta caso existam companhias que incumpram a regra”, esclarece a tutela.

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